Como Associar
INSTRUÇÕES PARA INCLUSÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO
- O interessado em obter qualquer benefício na Associação, NÃO poderá ter nome REGISTRADO NO SPC;
- Todas as inclusões da Associação são realizadas até o dia 15 de cada mês para obter vigência no primeiro dia do mês seguinte. Os documentos entregues após o dia 15 serão incluídos apenas no próximo mês.
- O associado deverá pagar uma taxa única de adesão, conforme tabela em vigência, no ato da entrega de documentos para adesão através de boleto bancário até o dia 15 de cada mês.
- Entregar na sede da associação os seguintes documentos:
- CPF – Titular e dependentes, inclusive de menores de 18 anos.
- RG ou CNH
- Certidão de Nascimento (Em caso de dependentes menores de 18 anos)
- Comprovante de residência do titular do plano.
- Certidão de casamento ou Declaração de convivência em caso de inclusão de cônjuge.
OBS: A cobrança do plano de saúde é feita através de boleto bancário com vencimento no dia 10 de cada mês. Os boletos estão disponíveis na área do associado no site da arbece, e seram enviados para os e-mail que estão cadastrados na lista. Caso não esteja na lista, o mesmo pode ser solitado junto a arbece. O valor do boleto inclue: PLANO DE SAÚDE do titular e dependentes, taxa de associação por vida, conforme tabela vigente, e tarifa bancária de emissão de boleto.